A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, entidade sindical de grau superior, inscrita no CNPJ sob o nº 33.654.394/0001-15, com sede na SBN Quadra 1, Bloco B, Ed. CNC, Brasília/DF, CEP 70.040-010, neste ato representada por seu representante legal devidamente autorizado, e
A Federação ou Sindicato empresarial, neste termo chamado de ENTIDADE ADERENTE regularmente constituída, neste ato representado por seu Presidente ou representante legal devidamente autorizado.
CONSIDERANDO a missão da CNC de fortalecer e desenvolver o setor do comércio, serviços e turismo no Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e aprimoramento das práticas comerciais e de gestão das entidades;
CONSIDERANDO o desenvolvimento do programa PERFORME MAIS, uma iniciativa inovadora da CNC voltada para o diagnóstico de maturidade e desenvolvimento comercial das entidades do Sicomércio;
CONSIDERANDO o interesse mútuo em estabelecer uma parceria estratégica para o desenvolvimento do setor;
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão Performe Mais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
O presente Termo tem por objeto a adesão da ENTIDADE ADERENTE ao Performe Mais, programa desenvolvido pela CNC com o objetivo de realizar diagnóstico de maturidade comercial e implementar melhorias nas práticas de marketing, vendas e gestão comercial das entidades sindicais participantes.
São objetivos específicos do Performe Mais:
1) Realizar diagnóstico completo da maturidade comercial da ENTIDADE ADERENTE, abrangendo três pilares fundamentais:
2) Implementar ferramentas e metodologias de gestão comercial desenvolvidas pela CNC, incluindo:
3) Desenvolver capacidades internas da ENTIDADE ADERENTE através de:
O Performe Mais será desenvolvido através de metodologia estruturada que compreende as seguintes etapas:
1. Diagnóstico Inicial Será realizado diagnóstico completo da situação atual da ENTIDADE ADERENTE, utilizando ferramenta proprietária da CNC que avalia três pilares fundamentais (Produtos, Marketing e Comercial).
2. Plano de Desenvolvimento Com base no diagnóstico inicial, será elaborado plano personalizado de desenvolvimento, contemplando as principais oportunidades de melhoria identificadas e estabelecendo metas específicas e mensuráveis para cada área.
3. Implementação de Ferramentas Serão disponibilizadas e implementadas as ferramentas tecnológicas da CNC, incluindo sistemas de CRM, automação de marketing, gestão de cobrança e outras soluções digitais adequadas às necessidades identificadas.
4. Capacitação e Treinamento Serão oferecidos treinamentos especializados através da UniCNC, abrangendo temas como técnicas de vendas, marketing digital, gestão comercial e uso das ferramentas implementadas.
A ENTIDADE ADERENTE, ao aderir ao presente Termo, assume os seguintes compromissos e obrigações:
1. Comercialização através da Contribuição Assistencial A ENTIDADE ADERENTE compromete-se a comercializar os produtos do Performe Mais por meio da Contribuição Assistencial, seguindo as diretrizes e metodologias estabelecidas pela CNC para esta modalidade de oferta de serviços
2. Cobrança – Para gerenciar os produtos a serem disponibilizados pelo programa Performe Mais, a Federação/Sindicato, ao aderir ao presente Termo, reconhece e concorda em adotar de forma integral e obrigatória o sistema de gestão e meio de pagamento disponibilizado pela CNC, por meio da plataforma Atena – o “Cobrança” (atena.portaldocomercio.org.br/cobranca/). Para inscrição na ferramenta, o presidente da entidade deverá enviar a imagem de seus documentos, a ata de posse da eleição seus dados e reconhecimento facial na ferramenta
3. Compartilhamento de Base de Dados A ENTIDADE ADERENTE, caso possua, compromete-se a compartilhar sua base de cadastro das empresas representadas com a CNC, respeitando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis. As informações compartilhadas serão utilizadas exclusivamente para fins do desenvolvimento do piloto e melhoria dos serviços oferecidos.
4. Fornecimento de Informações Setoriais A ENTIDADE ADERENTE compromete-se a fornecer lista completa dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que representa, bem como outras informações setoriais que sejam solicitadas pela CNC para adequada customização das soluções oferecidas.
5. Disponibilização de Canal de Atendimento A ENTIDADE ADERENTE compromete-se a disponibilizar número de telefone celular exclusivo para atendimento pós-vendas relacionado aos produtos e serviços do Performe Mais, garantindo canal direto de comunicação com as empresas atendidas pelo programa.
6. Presença Digital no Portal do Comércio A ENTIDADE ADERENTE declara possuir e compromete-se a manter landing page ativa no Portal do Comércio (performemais.portaldocomercio.org.br/nomesuaentidade), utilizando-o como canal principal de divulgação das ações e resultados do Performe Mais.
A CNC, através do presente Termo, compromete-se a:
1. Disponibilização de Ferramentas Fornecer acesso às seguintes ferramentas e plataformas tecnológicas:
2. Suporte Técnico e Consultoria Disponibilizar equipe técnica especializada para:
3. Capacitação e Desenvolvimento Oferecer programa completo de capacitação através da UniCNC, incluindo:
4. Monitoramento e Avaliação Realizar acompanhamento sistemático do desenvolvimento do piloto através de:
5. Confidencialidade Manter sigilo sobre todas as informações comerciais, financeiras e estratégicas dA ENTIDADE ADERENTE que lhe sejam fornecidas durante a execução do piloto.
1. A participação no Piloto Performe Mais é gratuita para a ENTIDADE ADERENTE, constituindo-se em investimento da CNC no desenvolvimento do setor.
2. Eventuais custos com deslocamento, hospedagem e alimentação para participação em treinamentos presenciais serão de responsabilidade da ENTIDADE ADERENTE.
3. Os produtos e serviços comercializados através da Contribuição Assistencial seguirão tabela de preços e condições comerciais a serem estabelecidas em documento específico.
1. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2. Constituem motivos para rescisão imediata:
3. Em caso de rescisão, A ENTIDADE ADERENTE deverá:
1. As partes comprometem-se a observar rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.
2. O compartilhamento de bases de dados será realizado mediante termo específico de proteção de dados, estabelecendo responsabilidades, finalidades e medidas de segurança adequadas.
3. Cada parte será responsável por obter os consentimentos necessários dos titulares de dados pessoais sob sua responsabilidade.
1. O presente Termo constitui o acordo integral entre as partes sobre o objeto tratado, revogando quaisquer entendimentos anteriores sobre a matéria.
2. Eventuais alterações deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo assinado por ambas as partes.
3. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais disposições deste Termo.
4. As partes elegem o foro da Comarca de Brasília/DF para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Termo.
Todas as comunicações oficiais entre as partes deverão ser realizadas por escrito, através dos seguintes canais:
CNC:
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