A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, entidade sindical de grau superior, inscrita no CNPJ sob o nº 33.654.394/0001-15, com sede na SBN Quadra 1, Bloco B, Ed. CNC, Brasília/DF, CEP 70.040-010, neste ato representada por seu representante legal devidamente autorizado, e

A Federação ou Sindicato empresarial,  neste termo chamado de ENTIDADE ADERENTE regularmente constituída, neste ato representado por seu Presidente ou representante legal devidamente autorizado.

CONSIDERANDO a missão da CNC de fortalecer e desenvolver o setor do comércio, serviços e turismo no Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e aprimoramento das práticas comerciais e de gestão das entidades;

CONSIDERANDO o desenvolvimento do programa PERFORME MAIS, uma iniciativa inovadora da CNC voltada para o diagnóstico de maturidade e desenvolvimento comercial das entidades do Sicomércio;

CONSIDERANDO o interesse mútuo em estabelecer uma parceria estratégica para o desenvolvimento do setor;

RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão Performe Mais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

O presente Termo tem por objeto a adesão da ENTIDADE ADERENTE ao Performe Mais, programa desenvolvido pela CNC com o objetivo de realizar diagnóstico de maturidade comercial e implementar melhorias nas práticas de marketing, vendas e gestão comercial das entidades sindicais participantes.

São objetivos específicos do Performe Mais:

1) Realizar diagnóstico completo da maturidade comercial da ENTIDADE ADERENTE, abrangendo três pilares fundamentais:

  • Produtos: Avaliação da qualidade, diversidade e inovação do portfólio de produtos e serviços;
  • Marketing: Análise das estratégias, canais e resultados das ações de marketing;
  • Comercial: Avaliação da estrutura, processos e performance da área comercial.

2) Implementar ferramentas e metodologias de gestão comercial desenvolvidas pela CNC, incluindo:

  • Plataforma de diagnóstico de maturidade;
  • Ferramentas de CRM e automação de marketing;
  • Sistemas de cobrança e gestão financeira;
  • Programas de capacitação e treinamento.
  • Landing page no Portal do Comércio na página do Performe Mais

3) Desenvolver capacidades internas da ENTIDADE ADERENTE através de:

  • Treinamentos especializados na UniCNC;
  • Transferência de conhecimento e boas práticas.

O Performe Mais será desenvolvido através de metodologia estruturada que compreende as seguintes etapas:

1. Diagnóstico Inicial Será realizado diagnóstico completo da situação atual da ENTIDADE  ADERENTE, utilizando ferramenta proprietária da CNC que avalia três pilares fundamentais (Produtos, Marketing e Comercial).

2. Plano de Desenvolvimento Com base no diagnóstico inicial, será elaborado plano personalizado de desenvolvimento, contemplando as principais oportunidades de melhoria identificadas e estabelecendo metas específicas e mensuráveis para cada área.

3. Implementação de Ferramentas Serão disponibilizadas e implementadas as ferramentas tecnológicas da CNC, incluindo sistemas de CRM, automação de marketing, gestão de cobrança e outras soluções digitais adequadas às necessidades identificadas.

4. Capacitação e Treinamento Serão oferecidos treinamentos especializados através da UniCNC, abrangendo temas como técnicas de vendas, marketing digital, gestão comercial e uso das ferramentas implementadas.

A ENTIDADE ADERENTE, ao aderir ao presente Termo, assume os seguintes compromissos e obrigações:

1. Comercialização através da Contribuição Assistencial A ENTIDADE  ADERENTE compromete-se a comercializar os produtos do Performe Mais por meio da Contribuição Assistencial, seguindo as diretrizes e metodologias estabelecidas pela CNC para esta modalidade de oferta de serviços

2. Cobrança – Para gerenciar os produtos a serem disponibilizados pelo programa Performe Mais, a Federação/Sindicato, ao aderir ao presente Termo, reconhece e concorda em adotar de forma integral e obrigatória o sistema de gestão e meio de pagamento disponibilizado pela CNC, por meio da plataforma Atena – o “Cobrança” (atena.portaldocomercio.org.br/cobranca/). Para inscrição na ferramenta, o presidente da entidade deverá enviar a imagem de seus documentos, a ata de posse da eleição seus dados e reconhecimento facial na ferramenta

3. Compartilhamento de Base de Dados A ENTIDADE  ADERENTE, caso possua, compromete-se a compartilhar sua base de cadastro das empresas representadas com a CNC, respeitando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis. As informações compartilhadas serão utilizadas exclusivamente para fins do desenvolvimento do piloto e melhoria dos serviços oferecidos.

4. Fornecimento de Informações Setoriais A ENTIDADE  ADERENTE compromete-se a fornecer lista completa dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que representa, bem como outras informações setoriais que sejam solicitadas pela CNC para adequada customização das soluções oferecidas.

5. Disponibilização de Canal de Atendimento A ENTIDADE  ADERENTE compromete-se a disponibilizar número de telefone celular exclusivo para atendimento pós-vendas relacionado aos produtos e serviços do Performe Mais, garantindo canal direto de comunicação com as empresas atendidas pelo programa.

6. Presença Digital no Portal do Comércio A ENTIDADE  ADERENTE declara possuir e compromete-se a manter landing page ativa no Portal do Comércio (performemais.portaldocomercio.org.br/nomesuaentidade), utilizando-o como canal principal de divulgação das ações e resultados do Performe Mais.

A CNC, através do presente Termo, compromete-se a:

1. Disponibilização de Ferramentas Fornecer acesso às seguintes ferramentas e plataformas tecnológicas:

  • UniCNC – Plataforma de treinamentos especializados em marketing e vendas;
  • RD Station CRM;
  • Plataforma Cobrança para gestão financeira;
  • Acesso a cursos especializados do Senac.

2. Suporte Técnico e Consultoria Disponibilizar equipe técnica especializada para:

  • Realização do diagnóstico inicial de maturidade;
  • Elaboração de plano personalizado de desenvolvimento;
  • Treinamento no uso das ferramentas disponibilizadas;
  • Acompanhamento periódico dos resultados;
  • Suporte técnico para resolução de dúvidas e problemas.

3. Capacitação e Desenvolvimento Oferecer programa completo de capacitação através da UniCNC, incluindo:

  • Treinamentos em técnicas de vendas e marketing;
  • Capacitação no uso das ferramentas tecnológicas;
  • Workshops sobre gestão comercial e relacionamento com clientes;

4. Monitoramento e Avaliação Realizar acompanhamento sistemático do desenvolvimento do piloto através de:

  • Reuniões periódicas de avaliação;
  • Análise de indicadores de performance;
  • Relatórios de progresso e resultados;
  • Ajustes na estratégia conforme necessário.

5. Confidencialidade Manter sigilo sobre todas as informações comerciais, financeiras e estratégicas dA ENTIDADE  ADERENTE que lhe sejam fornecidas durante a execução do piloto.

1. A participação no Piloto Performe Mais é gratuita para a ENTIDADE  ADERENTE, constituindo-se em investimento da CNC no desenvolvimento do setor.

2. Eventuais custos com deslocamento, hospedagem e alimentação para participação em treinamentos presenciais serão de responsabilidade da ENTIDADE  ADERENTE.

3. Os produtos e serviços comercializados através da Contribuição Assistencial seguirão tabela de preços e condições comerciais a serem estabelecidas em documento específico.

1. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

2. Constituem motivos para rescisão imediata:

  • Descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Termo;
  • Impossibilidade superveniente de cumprimento do objeto;
  • Mudança significativa na estrutura ou situação jurídica de qualquer das partes;
  • Decisão estratégica de interrupção do piloto por parte da CNC.

3. Em caso de rescisão, A ENTIDADE ADERENTE deverá:

  • Cessar imediatamente o uso das ferramentas e metodologias da CNC;
  • Devolver ou destruir materiais confidenciais recebidos;
  • Fornecer relatório final das atividades desenvolvidas até a data da rescisão.

1. As partes comprometem-se a observar rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.

2. O compartilhamento de bases de dados será realizado mediante termo específico de proteção de dados, estabelecendo responsabilidades, finalidades e medidas de segurança adequadas.

3. Cada parte será responsável por obter os consentimentos necessários dos titulares de dados pessoais sob sua responsabilidade.

1. O presente Termo constitui o acordo integral entre as partes sobre o objeto tratado, revogando quaisquer entendimentos anteriores sobre a matéria.

2. Eventuais alterações deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo assinado por ambas as partes.

3. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais disposições deste Termo.

4. As partes elegem o foro da Comarca de Brasília/DF para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Termo.

Todas as comunicações oficiais entre as partes deverão ser realizadas por escrito, através dos seguintes canais:

CNC:

© 2025 Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

Rolar para cima